sexta-feira, 23 de março de 2012

Relatórios do Ibama e MPF comprometem Chevron


A Chevron e a Transocean não cumpriram com algumas das determinações básicas de segurança, o que resultou no grande derramamento de óleo no Campo de Frade, no litoral do Rio de Janeiro, no dia 7 de novembro. A constatação foi feita após investigações do Ibama e do MPF (Ministério Público Federal) de Campos dos Goytacazes (RJ).

De acordo com o MPF, tanto a Chevron quanto a Transocean, contratada para a realização de serviços nos poços de petróleo, foram incapazes de evitar o vazamento e controlar os danos causados pelo incidente. Os procuradores federais que atuam no caso denunciam “falta de planejamento e gerenciamento ambiental das empresas”.

“As empresas demoraram para fechar o poço e cimentar as fontes de vazamento, insistindo na alegação de que o acidente era ínfimo”, declara o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira. Ele também destaca que a técnica utilizada pela Chevron para conter o derramamento não surtiu efeito, pois o cimento usado era instável.

Estudos apontam que cerca de 3.000 barris de petróleo foram lançados ao mar, a um ritmo que variou de 200 a 330 barris/dia.

Ibama

Além do MPF, o Ibama também apontou negligência da Chevron em relação aos procedimentos de segurança.

Uma análise realizada pelo órgão apontou falhas no cumprimento do PEI (Plano de Emergência Individual), aprovado no licenciamento ambiental do empreendimento. Entre as falhas observadas estão a ausência de equipamentos nas embarcações de emergência e a demora no atendimento inicial ao vazamento.

As pressões contra a Chevron aumentaram depois que um novo incidente ocorreu este ano. No último dia 4, a companhia comunicou o segundo vazamento, em local próximo ao anterior.

Multas

Por causa do vazamento do ano passado, a Chevron e a Transocean podem ter de pagar mais de R$ 20,06 bilhões em indenizações e multas.

A cota mais salgada parte do MPF, que moveu ação civil pública pedindo indenização de R$ 20 bilhões pelos danos ambientais e sociais causados pelo incidente.

O Ibama, por sua vez, aplicou duas multas à Chevron. A primeira, no valor de R$ 50 milhões, é referente à lei do óleo (Lei nº 9.966/2000), que dispões sobre medidas para prevenir e combater poluição causada por vazamentos.

A segunda multa, de R$ 10 milhões, foi aplicada por descumprimento de condicionante de sua licença ambiental.

Processos

A Chevron também é alvo da ANP (Agência Nacional do Petróleo), que entregou um relatório contendo 25 autuações. A empresa ainda não respondeu ao questionário.

De acordo com a assessoria da ANP, o órgão continua investigando as causas do vazamento. Ainda não há provas de uma possível relação entre o vazamento de novembro do ano passado e o deste ano.

Os novos problemas envolvendo o trabalho da Chevron na Bacia de Campos levaram o secretário estadual do Ambiente do Rio de Janeiro, Carlos Minc, a se reunir com a diretora-geral da ANP, Magda Chambriand. Ambos devem discutir medidas mais rígidas para a exploração de petróleo no litoral brasileiro.

Outro lado

A Chevron divulgou um comunicado repudiando as acusações de negligência no vazamento de novembro do ano passado. De acordo com a companhia, as denúncias são “ultrajantes e sem mérito”.

“Uma vez que os fatos forem completamente esclarecidos, eles irão demonstrar que a empresa e seus empregados responderam de forma apropriada e responsável ao incidente”. A direção da Chevron alegou ainda que vai “defender vigorosamente a companhia e seus funcionários”.

O comunicado rebate a acusação de descumprimento de normas. “Não há nenhuma evidência técnica ou factual que demonstre qualquer conduta intencional ou negligente por parte da Chevron ou de seus empregados no que diz respeito ao incidente. A empresa realiza suas operações em total conformidade com as leis brasileiras e com as melhores práticas da indústria, além de cumprir a todas as licenças e autorizações”.

Por fim, a Chevron informou que tem colaborado “completamente e de forma transparente” com as ações do Ibama, ANP e outras autoridades.

Fonte

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