sábado, 3 de março de 2012

Espanha leva Google ao Tribunal de Luxemburgo


A Audiência Nacional da Espanha pontuou uma série de dúvidas jurídicas em relação aos 130 casos relacionados com o direito a privacidade dos usuários do Google, que apresentou ante o Tribunal de Justiça da União Européia. O Tribunal de Luxemburgo terá que determinar "a atividade dos buscadores" na internet e "seu submetimento a normativa em matéria de proteção de dados".

Em plena discussão sobre se a nova política de provacidade que o buscador pôs em marcha no 1 de Março é conforme a legislação européia, Espanha reclama o esclarecimento se o sistema de proteção de dados do Google inclui o direito do cibernauta ao esquecido. Quer dizer, se um usuário pode solicitar que as informações que considere prejudiciais para sua personalidade, por mais lícitas e exatas que sejam, sejam retiradas da web.

Um dos casos denunciados ante Luxemburgo é a petição de um Madrilenho ao Google Spain. O nome do usuário aparece ao teclar no buscador vinculado a uma casa de leilões relacionada com um embargo derivado de dívidas com a Segurança Social. Segundo o cibernauta, a informação carece de relevância já que o embargo foi solucionado faz anos. Reclama que a divisão espanhola da companhia retire os dados do denunciante.

O Google, por sua vez, sustenta que somente está submetido a jurisdição de Estados Unidos e que a atividade do Google Spain não está relacionada com o tratamento de dados, senão que "se limita a representar a Google Inc. no negócio que este desenvolve a vender espaço publicitário disponível em sua página na web". Argumenta que, ao estar localizada sua sede na Califórnia, a companhia está fora do âmbito de aplicação da normativa espanhola.

Até o fechamento de todas as reclamações semelhante que se haviam posto em outros Estados europeus, como França e Reino Unido, haviam sido dirigidas aos tribunais dos EUA. A tarefa do Tribunal de Luxemburgo será definir agora se cria o anterior, aceitando o argumento da Audiência Nacional da Espanha de que a tutela de um direito fundamental não pode depender do lugar de localização dos "meios técnicos".

Via RT

Nenhum comentário:

Postar um comentário